Definição
A Lei nº. 10.831, de 23 de dezembro de 2003 define agricultura orgânica de forma mais ampla, como descrito no Art. 1º:
“Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo à sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando sempre que possível métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente. ”
O alimento orgânico é mais seguro, saboroso, nutritivo. Em relação aos alimentos convencionais, seu tempo de conservação na geladeira é maior sem perda de nutrientes. A agricultura orgânica combina tradição, inovação e ciência para beneficiar o meio ambiente, promover relações justas de trabalho e proporcionar qualidade de vida para todos os envolvidos.
Fonte: ( http://www.ciorganicos.com.br/)